Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Conheça seus direitos!

Por Carla Oliveira *


Posso pedir pensão alimentícia à minha ex-esposa? O que devo fazer se o produto que comprei pela Internet não é aquilo que eu esperava? Saiba o que diz a lei sobre essas e outras questões.

Na maior parte das casas noturnas, os frequentadores são obrigados a pagar "consumação mínima". O valor da consumação geralmente varia entre R$ 10 e R$ 40 e, mesmo que o jovem não queria beber ou comer nada, ele não poderá deixar a casa sem pagar essa quantia. O resultado é que muitos acabam tendo prejuízo ou, para evitá-lo, acabam bebendo além do que gostariam e voltam para casa embriagados.


A cobrança da consumação mínima é abusiva e ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nenhum estabelecimento pode barrar a entrada de uma pessoa que se recusa a pagar a consumação mínima. Mas, caso ela seja exigida, o consumidor pode pedir a nota fiscal para mostrar a diferença entre o valor pago e o valor referente ao que ele realmente consumiu, e depois acionar o Procon para pleitear reembolso.


Sem saber disso, muitos jovens são prejudicados cada vez que saem para se divertir. Alguns até ouviram falar sobre esse assunto, mas não sabem que providências tomar e acabam se submetendo à consumação mínima. Da mesma forma, existem diversos procedimentos, praticados por todo tipo de empresas, que são ilegais e lesam o consumidor. Você mesmo pode estar sendo prejudicado por uma cobrança indevida ou um serviço mal executado.


Conhecer seus direitos é útil em muitas outras situações, seja na hora de assinar um contrato de emprego, de exigir a cobrança de meia-entrada no cinema e até mesmo de planejar o casamento. Você sabia que, com o novo Código Civil, o homem pode adotar o sobrenome da esposa? Ele também pode pedir pensão alimentícia em caso de divórcio. Conhecer as leis é exercer a cidadania - e também evita imprevistos e prejuízos! Abaixo, nós selecionamos links importantes para você consultar, separados em categorias:


Idosos


Pessoas com mais de 60 anos têm direitos especiais! É o que assegura o Estatuto do Idoso que, entre outras coisas, proíbe a cobrança de valores diferenciados nos planos de saúde para os mais velhos e prevê penas de 6 meses a três anos de prisão àqueles que abandonarem idosos em hospitas, casas de saúde ou outras entidades do gênero.


Consumidores


Se você fizer uma compra ou contratar um serviço fora de um estabelecimento comercial - seja pela Internet, pelo telefone ou em seu domicílio - e se arrepender, pode pedir a devolução do valor pago. O prazo para reclamar é de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Para evitar prejuízos, não deixe de conhecer o Código de Defesa do Consumidor.


Vida civil


O Código Civil reúne os direitos e obrigações de cada pessoa, em âmbito privado, no que diz respeito aos seus bens, seus atos e suas relações com outras pessoas. O Código regulamenta, por exemplo, o casamento, o pagamento de dívidas, a transmissão de herança e a guarda dos filhos, entre outras questões.


Crianças e adolescentes


Você sabia que revistas com conteúdo impróprio para crianças devem ser vendidas em embalagens lacradas. Essas e outras determinações fazem parte do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece direitos específicos para proteger aqueles que têm até 18 anos de idade.


Trabalhadores


Todo funcionário tem direito a 30 dias de férias com acréscimo de 1/3 do salário, ao fim de cada 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais de 5 faltas não justificadas. E é proibido descontar as faltas do período de férias! Saiba mais sobre os direitos do trabalhador, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.



Sites úteis:


www.mj.gov.br - O site do Ministério da Justiça disponibiliza informações diversas sobre as leis do país. Também é possível conhecer o "Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita", da Defensoria Pública da União.


www.conjur.com.br - O site "Consultor Jurídico" traz notícias sobre decisões judiciais envolvendo diversos setores - trabalhista, criminal, tributário, família e muitos outros - que alertam os cidadãos sobre seus direitos.


www.portaldoconsumidor.gov.br - Neste site, encontra-se todo tipo de informação a respeito dos direitos do consumidor, com dicas muito importantes e indicações de onde fazer reclamações. Além disso, o site disponibiliza diariamente notícias sobre a fiscalização e a regulamentação dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas.


www.procon.sp.gov.br - no site do Procon, você encontra respostas às dúvidas mais frequentes dos consumidores e ainda se informa sobre palestras gratuitas promovidas por essa instituição. Você ainda pode ver a lista das empresas que receberam reclamações e ter acesso à pesquisas de comparação de preços de diversos produtos.


www.idec.org.br - O site do "Instituto de Defesa do Consumidor" traz informações, notícias, depoimentos e relatos sobre ações judiciais movidas por consumidores contra empresas. Algumas seções são exclusivas para associados.


www.andi.org.br - O site da "Agência de Notícias dos Direitos da Infância" reúne matérias publicadas na mídia que têm a criança como foco, além de oferecer espaço para debates e enquetes sobre questões envolvendo a infância.


www.abrapia.org.br - No site da ABRAPIA (Associação Brasileira de Multiproteção à Infância), você encontra explicações sobre os diversos tipos de violência contra as crianças, dados estatísticos e também um espaço para fazer denúncias.


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