Quinta-feira, 28 de março de 2024
Página inicial do clicfilhos.com.br
    

De olho na matrícula!

Por Luiza Helena Marcondes *


Matrícula escolar é coisa séria. Veja os cuidados que você deve ter antes de assinar o documento.

Fim de ano letivo é sempre a mesma história: enquanto as crianças curtem os últimos dias de aula, os pais já esperam aflitos pelos contratos, valores da taxa de matrícula, mensalidade do próximo ano letivo. Embora seja "teoricamente" uma repetição do ano anterior, você precisa ficar de olhos bem abertos quanto às cláusulas estipuladas pelas instituições de ensino para não ter dor de cabeça nos meses subseqüentes.


Confira, a seguir, algumas dicas da Fundação Procon - SP:



  • Leia o contrato atentamente e, se possível, mais de uma vez, analisando cada item. O documento deve estar escrito de forma legível e clara;


  • Observe os prazos para desistência de vagas, trancamento de matrícula, rescisão de contrato e pedidos de transferência;


  • Verifique as datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis (multas, juros, correções) em caso de eventuais atrasos;


  • Risque espaços em branco no contrato e fique com uma cópia assinada.

    Conheça seus direitos

    Para eventuais problemas, você tem a seu favor a Lei 9.870/99 que, entre outros direitos, assegura:


  • o valor da anuidade não deve ultrapassar o total cobrado no ano anterior em relação a cada grau de ensino (infantil, fundamental e médio). Os únicos acréscimos permitidos são os que correspondem aos gastos com o aprimoramento do projeto didático-pedagógico (atividades extra-curriculares), bem como despesas com pessoal (aumentos salariais de professores, funcionários em geral) e custos (aluguel, luz, água, etc);


  • o valor contratado entre pais, alunos ou responsáveis, e estabelecimento de ensino deve ser dividido em doze parcelas iguais (se o curso for anual) ou seis parcelas (se o curso for semestral);


  • no prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala;


  • são proibidas suspensão de provas, retenção de documentos (inclusive os de transferência) ou qualquer outra penalidade pedagógica, por falta de pagamento.


  • Comentário:    
           

    Matérias relacionadas

       
    Bilhetes e bilhetinhos... 06/09/2001 às 14:20:00

    Na semana passada o seu filho trouxe da escola um bilhete da professora com uma anotação sobre o comportamento inadequado na sala de aula. Hoje chegou outro dando ciência da falta de uma lição. E você, como se sente?

       
    Ranking de produtos: mochila escolar 26/01/2013 às 17:01:37

    Qual a melhor mochila para as crianças? Com rodinha? Sem rodinha? Ajude outros pais a escolherem votando na sua preferida.

       
    A idade certa para ir à escola 07/06/2002 às 14:38:00

    Meu filho tem 3 anos completos, fico em dúvida se está na hora de mandá-lo para a escola ou se, ainda, é muito cedo... Mamãe sempre acha que os filhos são pequenos demais...

       
    A influência das companhias 07/06/2002 às 14:55:00

    "Diga-me com quem andas e te direi quem és". Esse dito popular ronda as preocupações dos pais assim que as crianças começam a voar. Afinal, como lidar com as amizades... "boas" ou "más"?

       
    Apatia juvenil, em que medida ela é real 28/08/2002 às 14:55:00

    No início da adolescência bate aquela preguiça para tudo. O que fazer para "sacudir" essa meninada? Existem saídas?