Sexta-feira, 29 de março de 2024
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O direito de ser filho

Por Dr. Sergio de Magalhães Filho *


Vai longe o tempo em que os chamados "filhos naturais", frutos de relações proibidas, eram discriminados. Hoje existem filhos legítimos ou simplesmente não reconhecidos. Saiba, porém, que o reconhecimento da paternidade é um direito de todos, portanto pod

Filhos não reconhecidos são aqueles que apesar de saberem perfeitamente quem são seus pais, ainda não foram legitimados ou registrados por ambos - ou ao menos por um deles. O reconhecimento pode ser espontâneo ou forçado. No segundo caso, o filho não reconhecido deve propor uma "Ação de Investigação de Paternidade" ou "Maternidade". Legitimado, passa a merecer o mesmíssimo tratamento dos demais filhos e pode, inclusive, obter a fixação da pensão alimentícia ou a sua inclusão no rol dos herdeiros e sucessores, dependendo do caso.

Para menores e maiores

O reconhecimento dos filhos gerados fora do casamento pode ser feito de maneira bastante simples. Basta que o suposto pai e/ou a suposta mãe compareçam e declarem, perante o Oficial do Cartório de Registro Civil - ou outra autoridade investida desse poder - que são o verdadeiro pai e/ou a verdadeira mãe da criança, retificando a certidão de nascimento. O direito é garantido, também, aos filhos maiores de idade.


Quando no registro de nascimento da criança constar apenas o nome da mãe, a forma mais simples para a obtenção do reconhecimento forçado é a investigação sumária, prevista em lei. Todos os meios lícitos são aceitos como prova da filiação. No meio do percurso o interessado pode até desistir da ação, mas isso não implica numa renúncia a ser filho, até porque não se pode abrir mão do estado de filiação, que é indisponível.

Testes quase infalíveis

Hoje há dois exames internacional e unanimemente aceitos na perícia genética como peremptórios para excluir a paternidade e quase que 100% seguros para afirmá-la. Trata-se dos testes de DNA (desoxirribonucleic acid), realizado a partir da análise do ácido desoxirribonucléico, que é o material genético existente no núcleo das células e equivale a uma impressão digital, e de PCR (Polymerase Chain Reaction), realizado a partir da análise de um pequeno fragmento de pele ou de cabelo com raiz, ou de diminuta amostra de esperma.


Atualmente o teste do DNA, associado ou não a outros exames, bem como a declaração das testemunhas e os documentos coletados na instrução do processo, entre outras provas circunstanciais, conferem ao Juiz muita segurança para decidir a questão, pois a possibilidade de acerto é imensa.

Parentes podem ajudar

Em caso de ausência ou falecimento do suposto pai, a perícia poderá servir-se de material genético fornecido por outros filhos reconhecidos, podendo ser irmãos do mesmo pai e da mesma mãe ou de apenas um dos dois. Na falta de irmãos ou meio-irmãos, recorrerá a material extraído dos supostos avós, tios e parentes mais próximos.


No caso específico de já ter o suposto pai falecido, a exumação dos seus restos mortais é uma providência antipática e radical, mas extremamente útil. Com um simples fragmento de osso ou de dente realiza-se o teste de PCR (Polymerase Chain Reaction), mas apenas se a exumação for levada a termo num prazo não muito longo. Caso contrário, o resultado da perícia poderá ser considerado discutível diante da provável perda do conteúdo genético do material de exame.

Os direitos começam no ventre

Nascituro é comumente definido como o "ser concebido antes da morte do genitor e que ainda se encontra no ventre materno". No entanto, o nascituro pode ter mãe e pai vivos e, ainda assim, existir e ter direitos assegurados. Segundo a Lei Civil, a personalidade civil do homem começa do nascimento, com vida; mas a Lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. Logo, basta que ele esteja legalmente representado para que seus direitos - à propositura da ação de investigação de paternidade, a sucessão, ao auxílio pré-natal, por exemplo - sejam adequadamente protegidos.

* Dr. Sergio de Magalhães Filho é advogado com especialização em Direito Processual Civil e Direito de Família e das Sucessões. Autor do capítulo "Os direitos dos filhos, os deveres dos pais", do livro Casamento, separação e viuvez, compilado por Carla Leonel. Editora Cip, 1999.


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