Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Licença maternidade, a hora do bebê

Por Gisela da Silva Freire *


Mãe e filho juntinhos por 120 dias é o grande benefício da licença maternidade. Dê uma olhada nas regras que regem esta lei: o que é licença maternidade? Todas as mulheres têm direito? Como é calculada a remuneração? Quando a licença pode ser requerida?

Licença maternidade é o período de 120 dias em que a mulher segurada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permanece afastada de suas atividades profissionais em razão do parto. É contada a partir do nascimento do bebê ou, por determinação médica, 28 dias antes e 91 dias após o nascimento.


Nesse período, a mãe recebe o salário-maternidade, remuneração paga pelo INSS. O pagamento é feito pela rede bancária ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada.


Se você está grávida ou planeja ter um filho veja aqui qual o perfil exigido para desfrutar desse direito e aprenda a calcular o salário-maternidade. Vale, também, checar o site da Previdência Social - www.mpas.gov.br - ou ligar para o disque-previdência - 0800-780191.

Quem tem direito?

Segurada empregada: o valor do salário-maternidade corresponderá à sua remuneração integral, sem limite. No caso de salário variável, o benefício será calculado com base na média dos seis últimos meses de trabalho.

Trabalhadora avulsa (portuários): o salário-maternidade será igual à sua última remuneração mensal, igualmente sem limite.

Contribuinte individual (trabalhadora autônoma) e a segurada facultativa (dona de casa que recolhe INSS): o salário-maternidade corresponderá a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses. Neste caso o valor estará sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. Fique atenta: nestes dois casos a lei prevê carência de dez contribuições mensais para concessão da remuneração.


Empregada doméstica: o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo.

Segurada especial (trabalhadora rural sob regime de economia familiar): o valor do salário-maternidade corresponderá a um salário mínimo mensal.

Saiba mais sobre o assunto

Em que momento pode ser requerido o salário-maternidade?

O salário-maternidade poderá ser requerido a partir do oitavo mês de gestação, comprovado por atestado médico, ou a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento. O prazo máximo para a solicitação do benefício é de cinco anos, contados a partir da data do parto.


Se no período da licença houver aumento de salário a gestante terá direito? E se for época de 13º salário?

O valor do salário-maternidade, no caso da segurada empregada, será sempre igual ao valor do salário que esta receberia se estivesse trabalhando. Assim, se a empregadora da segurada lhe conceder um aumento salarial, por qualquer razão, esse valor deverá ser incorporado ao benefício.


É possível prorrogar a licença maternidade? Em que casos?

Sim. Nos casos em que a gestante estiver incapacitada para trabalhar por razões médicas. Os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em duas semanas.

Em caso de adoção, a mulher também tem esse direito?

A lei não prevê o benefício do salário-maternidade em caso de adoção. Mas alguns dissídios, convenções ou acordos coletivos contêm previsão específica quanto a uma licença especial para mães adotivas. A remuneração não é paga pelo INSS, mas sim pela empregadora. Portanto, se a segurada empregada for adotar uma criança, deve consultar o sindicato da categoria profissional a que pertence para averiguar se existe algum acordo específico sobre a matéria.

Em caso de aborto, como fica?

No caso de aborto não criminoso, a segurada tem direito ao recebimento do salário-maternidade correspondente a duas semanas, mediante comprovação médica.

Como requerer o benefício?

A segurada poderá requerer o salário-maternidade nas agências da Previdência Social, nas unidades de atendimento ou no site www.mpas.gov.br.


A licença maternidade implica num período de estabilidade?

A Constituição Federal prevê uma estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Alguns dissídios, convenções ou acordos coletivos estabelecem prazos maiores. Prevalecerá, sempre, o prazo mais benéfico para a empregada.


* Gisela da Silva Freire é advogada especialista em direitos trabalhistas e previdenciários.


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